O limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) vai subir em duas etapas: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A mudança está na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro, que também permite ao MEI ter até dois empregados e perdoa dívidas da categoria com a União.
Neste ano, nada muda: o teto de 2026 segue em R$ 81 mil. É o ponto que mais exige atenção do contador agora, porque o cliente que ouvir falar em R$ 140 mil pode achar que já pode faturar mais.
Os novos limites, ano a ano
- 2026: R$ 81 mil (sem alteração).
- 2027: R$ 110 mil por ano. Para quem abrir o MEI em 2027, R$ 9.166,67 por mês de atividade.
- 2028 em diante: R$ 140 mil por ano. Para início de atividade, R$ 11.666,67 por mês.
Até dois empregados
A nova redação do art. 18-C da LC nº 123/2006 permite que o MEI tenha até dois empregados, cada um recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A lei também autoriza a contratação de substituto durante afastamento legal de um empregado. A regra produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Perdão das dívidas com a União
O art. 5º concede remissão integral dos débitos com a União de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão alcança juros, multas e encargos e vale também para débitos parcelados, com parcelamento ativo ou rescindido.
Há contrapartidas e limites:
- o beneficiário precisa manter em dia os recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão;
- quem discute os débitos na Justiça precisa desistir da ação para obter a baixa, sem pagamento de honorários só por isso;
- não há restituição nem compensação de valores já pagos;
- o desenquadramento ou a exclusão posterior do Simples não retira o benefício, salvo alteração retroativa que desfaça o enquadramento como MEI.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai editar o ato que regulamenta a remissão, conforme o art. 9º.
O que o escritório deve fazer agora
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Avise os clientes MEI de que o limite de 2026 continua em R$ 81 mil.
- Liste quem tem débitos até 13/10/2026 e acompanhe a regulamentação da PGFN.
- Reforce o pagamento em dia do DAS-MEI nos próximos meses, condição para manter o perdão.
- Planeje 2027: identifique clientes ME com faturamento compatível com o novo teto e avalie, caso a caso, o retorno ao MEI.
- Revise contratações: a possibilidade de dois empregados muda o custo de folha e as obrigações do cliente.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Regulamentação da remissão: o ato da PGFN deve detalhar como a baixa será feita.
- Orçamentos de 2027 a 2029: a ampliação dos limites depende da previsão da renúncia nessas leis.
- Regras do Comitê Gestor do Simples Nacional: resoluções do CGSN devem ajustar procedimentos de enquadramento e retorno ao MEI.
O Contador em Foco atualizará esta matéria quando a regulamentação for publicada.



