MEI: lei eleva teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 e perdoa dívidas com a União

Lei Complementar nº 238/2026 também permite até dois empregados. Em 2026, o limite continua em R$ 81 mil, e a remissão exige manter o DAS em dia por seis meses.

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Notícia: Reportagem factual

MEI

A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro, eleva o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028, permite até dois empregados e perdoa dívidas de MEIs com a União constituídas até 13 de outubro de 2026.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
A LC nº 238/2026 alterou a Lei do Simples Nacional (LC nº 123/2006): o limite anual do MEI sobe em duas etapas, o número de empregados permitido passa a dois e as dívidas de MEIs com a União até 13/10/2026 são perdoadas.
Quem pode ser afetado
Microempreendedores individuais, quem pretende se formalizar como MEI e quem saiu do MEI por ultrapassar o limite atual.
O que muda na prática
Limite anual: R$ 81 mil em 2026 (sem alteração), R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Empregados: até dois, cada um recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Dívidas: remissão integral dos débitos com a União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não em dívida ativa, até 13/10/2026.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 01/01/2027. Limite de R$ 110 mil, empregados e remissão a partir de 1º/01/2027; limite de R$ 140 mil a partir de 1º/01/2028
Prazos confirmados
  • Data-limite dos débitos alcançados pela remissão — LC nº 238/2026, art. 5º
  • Início do limite de R$ 110 mil e das demais regras — LC nº 238/2026, art. 10, II
  • Início do limite de R$ 140 mil — LC nº 238/2026, art. 10, I; condicionado ao art. 3º
O que verificar
  • Manter o controle do faturamento de 2026 dentro de R$ 81 mil, que continua valendo neste ano
  • Mapear clientes MEI com débitos até 13/10/2026 e aguardar a regulamentação da PGFN
  • Orientar os beneficiários a manter o DAS-MEI em dia nos seis meses seguintes, sob pena de cancelamento da remissão
  • Reavaliar, para 2027, clientes ME com faturamento até R$ 110 mil que possam voltar ao MEI
  • Conferir a regra de proporcionalidade para quem abrir o MEI em 2027 (R$ 9.166,67 por mês)
Base normativa

O limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) vai subir em duas etapas: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A mudança está na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro, que também permite ao MEI ter até dois empregados e perdoa dívidas da categoria com a União.

Neste ano, nada muda: o teto de 2026 segue em R$ 81 mil. É o ponto que mais exige atenção do contador agora, porque o cliente que ouvir falar em R$ 140 mil pode achar que já pode faturar mais.

Os novos limites, ano a ano

  • 2026: R$ 81 mil (sem alteração).
  • 2027: R$ 110 mil por ano. Para quem abrir o MEI em 2027, R$ 9.166,67 por mês de atividade.
  • 2028 em diante: R$ 140 mil por ano. Para início de atividade, R$ 11.666,67 por mês.

Até dois empregados

A nova redação do art. 18-C da LC nº 123/2006 permite que o MEI tenha até dois empregados, cada um recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. A lei também autoriza a contratação de substituto durante afastamento legal de um empregado. A regra produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Perdão das dívidas com a União

O art. 5º concede remissão integral dos débitos com a União de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão alcança juros, multas e encargos e vale também para débitos parcelados, com parcelamento ativo ou rescindido.

Há contrapartidas e limites:

  • o beneficiário precisa manter em dia os recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão;
  • quem discute os débitos na Justiça precisa desistir da ação para obter a baixa, sem pagamento de honorários só por isso;
  • não há restituição nem compensação de valores já pagos;
  • o desenquadramento ou a exclusão posterior do Simples não retira o benefício, salvo alteração retroativa que desfaça o enquadramento como MEI.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai editar o ato que regulamenta a remissão, conforme o art. 9º.

O que o escritório deve fazer agora

Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.

  1. Avise os clientes MEI de que o limite de 2026 continua em R$ 81 mil.
  2. Liste quem tem débitos até 13/10/2026 e acompanhe a regulamentação da PGFN.
  3. Reforce o pagamento em dia do DAS-MEI nos próximos meses, condição para manter o perdão.
  4. Planeje 2027: identifique clientes ME com faturamento compatível com o novo teto e avalie, caso a caso, o retorno ao MEI.
  5. Revise contratações: a possibilidade de dois empregados muda o custo de folha e as obrigações do cliente.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • Regulamentação da remissão: o ato da PGFN deve detalhar como a baixa será feita.
  • Orçamentos de 2027 a 2029: a ampliação dos limites depende da previsão da renúncia nessas leis.
  • Regras do Comitê Gestor do Simples Nacional: resoluções do CGSN devem ajustar procedimentos de enquadramento e retorno ao MEI.

O Contador em Foco atualizará esta matéria quando a regulamentação for publicada.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

Continua R$ 81 mil. A Lei Complementar nº 238/2026 só muda o limite a partir de 2027.

Quando o limite do MEI sobe para R$ 140 mil?

A partir de 1º de janeiro de 2028. Em 2027, o limite será de R$ 110 mil, conforme os arts. 2º e 10 da LC nº 238/2026. A ampliação depende de a renúncia de receita constar das leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º).

Quanto pode faturar quem abrir MEI em 2027?

R$ 9.166,67 por mês de atividade, contados do início até o fim do ano, com fração de mês considerada mês inteiro (art. 2º, parágrafo único, da LC nº 238/2026).

Quantos empregados o MEI poderá ter?

Até dois, cada um recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, segundo a nova redação do art. 18-C da LC nº 123/2006, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quais dívidas do MEI foram perdoadas?

Os débitos com a União de responsabilidade de pessoas regularmente enquadradas como MEI, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos, inclusive os que estavam parcelados (art. 5º da LC nº 238/2026).

O MEI precisa fazer algo para manter o perdão da dívida?

Sim. Precisa manter em dia os recolhimentos com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão (art. 5º, § 4º). Quem tem ação judicial sobre esses débitos precisa desistir dela para obter a baixa (art. 6º).

Quem já pagou a dívida recebe o dinheiro de volta?

Não. A lei não dá direito a restituição ou compensação de valores já pagos (art. 5º, § 3º).

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

  2. 2.
    Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

Matérias assinadas pela equipe editorial do Contador em Foco, apuradas em fontes oficiais e revisadas conforme a política editorial.

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