Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se vão apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027. A modalidade, apelidada de Simples Híbrido, teve o prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro. Antes, a escolha terminava em 30 de setembro.
A decisão é facultativa. Quem não fizer nada continua recolhendo os dois novos tributos dentro do DAS em 2027.
O que muda para quem faz a opção
A empresa permanece no Simples Nacional. A diferença está no IBS e na CBS: em vez de serem pagos no documento único, eles passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular, como explicam a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.
Segundo o Serpro, que desenvolveu o sistema de adesão, três perfis tendem a se beneficiar:
- empresas que vendem para outras empresas e precisam transferir créditos integrais de IBS e CBS, para não perder competitividade na cadeia;
- negócios que compram muitos insumos tributados e podem abater esses créditos na apuração;
- setores que acumulam créditos e vendem com alíquota zero, com direito a ressarcimento.
Calendário da opção
- 1º/09 a 15/10/2026 — opção pelo Simples Nacional para 2027 (encerrada).
- 1º/09 a 30/10/2026 — opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
- Até 30/10/2026 — regularização de pendências que impediram o ingresso no Simples; o prazo é o mesmo para todos, qualquer que seja a data em que a empresa soube do indeferimento.
- 3/11 a 20/12/2026 — cancelamento das opções, de forma irretratável.
- Março de 2027 — nova janela de opção ou renúncia, com efeitos no segundo semestre de 2027, segundo o Serpro.
Como fazer a opção
A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço de regime do IBS e da CBS. O sistema confere automaticamente se a empresa está apta e só mostra a opção para quem é elegível. Empresas que abrirem o CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se submetem a esse prazo geral, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.
Depois de feita, a escolha não precisa ser renovada: ela permanece até a empresa formalizar a renúncia em uma das janelas semestrais.
Como decidir antes do prazo
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco; a decisão de cada cliente depende de simulação própria.
- Priorize quem vende para empresas. É nesse perfil que o crédito de IBS e CBS repassado ao comprador costuma pesar na negociação.
- Compare os dois cenários. Simule o custo total e o efeito no caixa com IBS e CBS dentro e fora do DAS.
- Registre a decisão por escrito. Documente com o cliente o que foi escolhido e por quê.
- Use a janela de cancelamento se precisar. Entre 3/11 e 20/12 ainda é possível desfazer a opção, mas sem volta.
- Agende a revisão de março de 2027. A próxima janela permite ajustar a escolha para o segundo semestre.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Texto no DOU: as datas foram conferidas em fontes oficiais da Receita, do CGIBS e do Serpro; o texto integral está no Diário Oficial de 28/09/2026.
- Regras de 2027: as janelas de março e setembro foram informadas pelo Serpro; acompanhe a regulamentação para eventuais ajustes.
O Contador em Foco atualizará esta matéria se houver nova prorrogação ou orientação oficial.



