Simples Híbrido: prazo para recolher IBS e CBS fora do DAS termina em 30 de outubro
Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, com efeitos de janeiro a junho de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.
