Vender 10 dias de férias: como funciona o abono pecuniário, prazo do pedido e encargos

A CLT permite converter um terço das férias em dinheiro, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor não sofre contribuição previdenciária.

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Guia: Guia prático

Funcionário vendendo férias

Pelo art. 143 da CLT, o empregado pode converter um terço das férias em abono pecuniário, recebendo a remuneração dos dias correspondentes, desde que peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; o valor é pago até 2 dias antes das férias e não integra o salário de contribuição do INSS.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
Guia das regras vigentes sobre o abono pecuniário de férias, a chamada venda de férias: quanto pode ser convertido, prazo do pedido, pagamento, regras nas férias coletivas e tratamento na folha.
Quem pode ser afetado
Empregados com contrato pela CLT, empregadores e departamentos pessoais e escritórios contábeis que processam férias.
O que muda na prática
Nada muda na lei: a matéria reúne as regras em vigor. O ponto de atenção é o prazo do pedido, contado do fim do período aquisitivo, e não da data de início das férias.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
Regras em vigor da CLT (arts. 143 a 145) e da Lei nº 8.212/1991 (art. 28, § 9º, e, 6).
O que verificar
  • Controlar o fim do período aquisitivo de cada empregado para saber o prazo do pedido de abono
  • Guardar o pedido por escrito do empregado
  • Calcular o abono sobre um terço dos dias de férias a que o empregado tem direito
  • Pagar férias e abono até 2 dias antes do início
  • Classificar a rubrica do abono como não incidente de contribuição previdenciária

O empregado pode converter um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, desde que faça o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A regra está no art. 143 da CLT. Para quem tem 30 dias de férias, são 10 dias trabalhados e pagos a mais, em vez de descanso.

Quanto pode ser convertido

O limite é de um terço do período de férias a que o empregado tem direito. Como a duração das férias varia com as faltas no período aquisitivo (art. 130 da CLT), o número de dias vendáveis também varia:

  • 30 dias de férias: até 10 dias de abono;
  • 24 dias de férias: até 8 dias;
  • 18 dias de férias: até 6 dias;
  • 12 dias de férias: até 4 dias.

O prazo do pedido

O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, § 1º). É um erro comum contar o prazo a partir da data marcada para as férias.

Pagamento

A remuneração das férias e o abono são pagos até 2 dias antes do início do período de descanso, e o empregado dá quitação indicando o início e o fim das férias (art. 145).

Encargos e reflexos

  • INSS: o abono pago na forma dos arts. 143 e 144 da CLT não integra o salário de contribuição (art. 28, § 9º, "e", 6, da Lei nº 8.212/1991).
  • Verbas trabalhistas: até o limite de 20 dias de salário, o abono não integra a remuneração para os efeitos da legislação do trabalho (art. 144 da CLT).

Férias coletivas

Nas férias coletivas, a conversão em abono não depende de cada empregado: precisa estar prevista em acordo coletivo entre a empresa e o sindicato, e aí dispensa o pedido individual (art. 143, § 2º).

Rotina do departamento pessoal

Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.

  1. Mantenha um controle do fim do período aquisitivo de cada empregado e avise sobre o prazo do abono.
  2. Exija o pedido por escrito, com data, e arquive junto ao aviso de férias.
  3. Confira a quantidade de dias de férias, considerando as faltas, antes de calcular o terço.
  4. Configure a rubrica do abono no sistema de folha sem incidência de contribuição previdenciária.
  5. Programe o pagamento de férias e abono para até 2 dias antes do início.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • Imposto de renda e FGTS: confira o tratamento atual nas orientações da Receita Federal e da Caixa antes de parametrizar a folha.
  • Convenção coletiva: pode trazer regras mais favoráveis sobre o abono.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias posso vender?

Até um terço do período de férias a que o empregado tem direito, conforme o art. 143 da CLT. Para quem tem 30 dias de férias, isso equivale a 10 dias.

Qual é o prazo para pedir o abono pecuniário?

O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º, da CLT). O prazo é contado do fim do período aquisitivo, e não da data de início das férias.

Quanto recebe quem vende férias?

O valor da remuneração dos dias convertidos. Ele é pago junto com a remuneração das férias, até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT).

Tem INSS sobre o abono de férias?

Não. O abono recebido na forma dos arts. 143 e 144 da CLT não integra o salário de contribuição, conforme o art. 28, § 9º, alínea "e", item 6, da Lei nº 8.212/1991.

O abono entra no cálculo de outras verbas trabalhistas?

Não, desde que não passe de 20 dias de salário. Nesse limite, o abono não integra a remuneração do empregado para os efeitos da legislação trabalhista (art. 144 da CLT).

Nas férias coletivas também posso vender dias?

Só se houver acordo coletivo entre a empresa e o sindicato. Nesse caso, a conversão independe de pedido individual (art. 143, § 2º, da CLT).

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 143 a 145)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

  2. 2.
    Lei nº 8.212/1991 (art. 28, § 9º)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

Matérias assinadas pela equipe editorial do Contador em Foco, apuradas em fontes oficiais e revisadas conforme a política editorial.

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