O empregado pode converter um terço das férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário, desde que faça o pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. A regra está no art. 143 da CLT. Para quem tem 30 dias de férias, são 10 dias trabalhados e pagos a mais, em vez de descanso.
Quanto pode ser convertido
O limite é de um terço do período de férias a que o empregado tem direito. Como a duração das férias varia com as faltas no período aquisitivo (art. 130 da CLT), o número de dias vendáveis também varia:
- 30 dias de férias: até 10 dias de abono;
- 24 dias de férias: até 8 dias;
- 18 dias de férias: até 6 dias;
- 12 dias de férias: até 4 dias.
O prazo do pedido
O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, § 1º). É um erro comum contar o prazo a partir da data marcada para as férias.
Pagamento
A remuneração das férias e o abono são pagos até 2 dias antes do início do período de descanso, e o empregado dá quitação indicando o início e o fim das férias (art. 145).
Encargos e reflexos
- INSS: o abono pago na forma dos arts. 143 e 144 da CLT não integra o salário de contribuição (art. 28, § 9º, "e", 6, da Lei nº 8.212/1991).
- Verbas trabalhistas: até o limite de 20 dias de salário, o abono não integra a remuneração para os efeitos da legislação do trabalho (art. 144 da CLT).
Férias coletivas
Nas férias coletivas, a conversão em abono não depende de cada empregado: precisa estar prevista em acordo coletivo entre a empresa e o sindicato, e aí dispensa o pedido individual (art. 143, § 2º).
Rotina do departamento pessoal
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Mantenha um controle do fim do período aquisitivo de cada empregado e avise sobre o prazo do abono.
- Exija o pedido por escrito, com data, e arquive junto ao aviso de férias.
- Confira a quantidade de dias de férias, considerando as faltas, antes de calcular o terço.
- Configure a rubrica do abono no sistema de folha sem incidência de contribuição previdenciária.
- Programe o pagamento de férias e abono para até 2 dias antes do início.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Imposto de renda e FGTS: confira o tratamento atual nas orientações da Receita Federal e da Caixa antes de parametrizar a folha.
- Convenção coletiva: pode trazer regras mais favoráveis sobre o abono.




