PGFN abre negociação de dívidas de FGTS de até R$ 45 milhões com desconto de até 70%

Adesão ao Edital PGDAU nº 12/2026 vai até 29 de janeiro de 2027, pelo Regularize. Valores devidos aos trabalhadores não têm desconto e podem ser pagos em até 12 meses.

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Notícia: Reportagem factual

renegociação de dívida

Empregadores com débitos de FGTS e das contribuições da LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa, até R$ 45 milhões, podem aderir até 29 de janeiro de 2027 à transação do Edital PGDAU nº 12/2026, com descontos de até 65% (70% para pessoas físicas, MEI, ME, EPP e entidades específicas) e até 133 parcelas.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
A PGFN publicou o Edital de Transação PGDAU nº 12/2026, que permite negociar débitos de FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa, com descontos sobre juros, multas e encargos e parcelamento longo.
Quem pode ser afetado
Empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos consolidados de até R$ 45 milhões de FGTS ou das contribuições da LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa até as datas de corte do edital.
O que muda na prática
O devedor pode quitar ou parcelar a dívida com redução de juros, multas e encargos. A parte rescisória devida aos trabalhadores, que antes precisava ser paga integralmente na primeira parcela, agora pode ser dividida em até 12 meses, sem desconto.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 15/10/2026. Período de adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027
Prazos confirmados
  • Fim do prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 12/2026 — Até 19h (horário de Brasília), pelo Regularize
O que verificar
  • Consultar no Regularize os débitos de FGTS e da LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa de cada cliente
  • Verificar a classificação de capacidade de pagamento atribuída pela PGFN
  • Simular à vista e parcelado e conferir se o cliente está no grupo com desconto de 70%
  • Pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão
  • Individualizar os valores nas contas dos trabalhadores em até 30 dias

Empregadores com dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa têm até 29 de janeiro de 2027 para negociá-las com desconto de até 70% e prazo de até 133 parcelas. As condições estão no Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vale para devedores com até R$ 45 milhões em débitos consolidados.

O edital também alcança as contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001. A adesão começou em 15 de outubro e é feita exclusivamente pelo portal Regularize.

Quem pode aderir

Podem negociar empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos de FGTS ou das contribuições da LC nº 110/2001 em dívida ativa, dentro do limite de R$ 45 milhões. As datas de corte são:

  • até 17/07/2026 — inscrição em dívida ativa para as modalidades gerais;
  • até 15/10/2025 — inscrição para a transação de pequeno valor, restrita às contribuições sociais.

Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho de quem submeteu trabalhadores a condições análogas à de escravo não podem aderir.

Descontos e prazos

Segundo o Ministério da Fazenda, as condições variam conforme o perfil do devedor:

  • Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino: desconto de até 70% do total e até 133 parcelas.
  • Demais devedores: desconto limitado a 65% do total e até 108 parcelas para o saldo.
  • Devedores com capacidade de pagamento suficiente: sem desconto sobre juros, multas e encargos.

A PGFN classifica cada devedor automaticamente por capacidade de pagamento, e a classificação pode ser consultada e contestada no Regularize. Na transação de pequeno valor, voltada a débitos de contribuições sociais de até 60 salários mínimos de pessoas físicas, MEI, ME e EPP, o desconto é de 50% à vista ou de 30% a 50% no parcelamento de 7 a 55 meses.

Como aderir

  1. No Regularize, acesse Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
  2. Em Adesão > Transação, escolha a opção do Edital PGDAU nº 12/2026.
  3. Selecione os débitos, simule e confirme.
  4. Emita e pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão; sem esse pagamento, o acordo não é validado.
  5. Em até 30 dias, individualize os valores nas contas de FGTS de cada trabalhador.

As parcelas são corrigidas pela Selic, com 1% no mês do pagamento. A parcela mínima é de R$ 25 para MEI e de R$ 100 para os demais.

Cuidados para o escritório

Os pontos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.

  • Inclua todos os débitos elegíveis: o edital exige a inclusão de todos os débitos não garantidos, não parcelados e não suspensos por decisão judicial.
  • Ações judiciais: débitos em discussão exigem comprovação de desistência no prazo do edital.
  • Inadimplência: três parcelas em atraso, consecutivas ou não, rescindem o acordo e impedem nova transação por dois anos.
  • Acordos antigos na Caixa: há caminho próprio no Regularize para migrar acordos ativos.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • Entrada por classe: os percentuais de entrada facilitada para as classes A a D constam do texto integral do edital.
  • Hipóteses de cancelamento: as regras completas estão nos arts. 22 e 23 do edital.

O Contador em Foco atualizará esta matéria se o edital for alterado ou prorrogado.

Perguntas frequentes

Até quando dá para aderir à transação de dívidas de FGTS da PGFN?

Até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília), pelo portal Regularize, conforme a página do Edital PGDAU nº 12/2026.

Quais dívidas podem ser negociadas?

Débitos de FGTS e das contribuições sociais da LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa, de devedores com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Nas modalidades gerais, a inscrição deve ter ocorrido até 17 de julho de 2026; na transação de pequeno valor, até 15 de outubro de 2025.

Qual é o desconto máximo?

Até 65% do valor total da dívida para os devedores em geral e até 70% para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, segundo o Ministério da Fazenda. Quem tem capacidade de pagamento suficiente não recebe desconto.

O valor devido ao trabalhador tem desconto?

Não. A parcela que pertence aos trabalhadores (principal e parte dos juros) não pode ser reduzida, por força da Lei nº 8.036/1990. A novidade é que os valores rescisórios agora podem ser pagos em até 12 meses.

Em quantas parcelas a dívida pode ser paga?

A parte rescisória, em até 12 meses. O saldo restante, em até 108 parcelas para os devedores em geral ou até 133 parcelas para o grupo com desconto de 70%. A parcela mínima é de R$ 25 para MEI e de R$ 100 para os demais.

O que acontece se o empregador deixar de pagar?

A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, leva à rescisão do acordo, com perda dos descontos, retomada da cobrança e proibição de nova transação por dois anos. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Transação de inscrições em dívida ativa do FGTS e contribuições sociais instituídas pela LC nº 110/2001

    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

  2. 2.
    PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 milhões

    Ministério da Fazenda · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

Matérias assinadas pela equipe editorial do Contador em Foco, apuradas em fontes oficiais e revisadas conforme a política editorial.

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