Empregadores com dívidas de FGTS inscritas em dívida ativa têm até 29 de janeiro de 2027 para negociá-las com desconto de até 70% e prazo de até 133 parcelas. As condições estão no Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que vale para devedores com até R$ 45 milhões em débitos consolidados.
O edital também alcança as contribuições sociais criadas pela Lei Complementar nº 110/2001. A adesão começou em 15 de outubro e é feita exclusivamente pelo portal Regularize.
Quem pode aderir
Podem negociar empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos de FGTS ou das contribuições da LC nº 110/2001 em dívida ativa, dentro do limite de R$ 45 milhões. As datas de corte são:
- até 17/07/2026 — inscrição em dívida ativa para as modalidades gerais;
- até 15/10/2025 — inscrição para a transação de pequeno valor, restrita às contribuições sociais.
Empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho de quem submeteu trabalhadores a condições análogas à de escravo não podem aderir.
Descontos e prazos
Segundo o Ministério da Fazenda, as condições variam conforme o perfil do devedor:
- Pessoas físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino: desconto de até 70% do total e até 133 parcelas.
- Demais devedores: desconto limitado a 65% do total e até 108 parcelas para o saldo.
- Devedores com capacidade de pagamento suficiente: sem desconto sobre juros, multas e encargos.
A PGFN classifica cada devedor automaticamente por capacidade de pagamento, e a classificação pode ser consultada e contestada no Regularize. Na transação de pequeno valor, voltada a débitos de contribuições sociais de até 60 salários mínimos de pessoas físicas, MEI, ME e EPP, o desconto é de 50% à vista ou de 30% a 50% no parcelamento de 7 a 55 meses.
Como aderir
- No Regularize, acesse Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Em Adesão > Transação, escolha a opção do Edital PGDAU nº 12/2026.
- Selecione os débitos, simule e confirme.
- Emita e pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão; sem esse pagamento, o acordo não é validado.
- Em até 30 dias, individualize os valores nas contas de FGTS de cada trabalhador.
As parcelas são corrigidas pela Selic, com 1% no mês do pagamento. A parcela mínima é de R$ 25 para MEI e de R$ 100 para os demais.
Cuidados para o escritório
Os pontos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Inclua todos os débitos elegíveis: o edital exige a inclusão de todos os débitos não garantidos, não parcelados e não suspensos por decisão judicial.
- Ações judiciais: débitos em discussão exigem comprovação de desistência no prazo do edital.
- Inadimplência: três parcelas em atraso, consecutivas ou não, rescindem o acordo e impedem nova transação por dois anos.
- Acordos antigos na Caixa: há caminho próprio no Regularize para migrar acordos ativos.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Entrada por classe: os percentuais de entrada facilitada para as classes A a D constam do texto integral do edital.
- Hipóteses de cancelamento: as regras completas estão nos arts. 22 e 23 do edital.
O Contador em Foco atualizará esta matéria se o edital for alterado ou prorrogado.



