Assunto

Férias

Concessão, pagamento, fracionamento, férias coletivas e abono pecuniário.

  1. Férias coletivas no fim de ano: regras da CLT, prazo de aviso e o que fazer com recém-contratados

    Pelos arts. 139 e 140 da CLT, a empresa pode dar férias coletivas a todos os empregados ou a setores, em até dois períodos anuais de no mínimo 10 dias, com aviso de 15 dias ao Ministério do Trabalho e ao sindicato; quem tem menos de 12 meses de casa goza férias proporcionais e inicia novo período aquisitivo.

    Por Redação Contador em Foco ·