Norma / ato

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)

Consolida as normas trabalhistas, incluindo a concessão, o fracionamento, as férias coletivas, o abono pecuniário e o pagamento das férias.

Órgão emissor
Presidência da República
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
09/08/1943
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
27/10/2026

Transição e exceções: Regras de férias nos arts. 129 a 145, com redação atual das Leis nº 13.467/2017 e nº 13.874/2019.

Ler o documento oficial
  1. Férias coletivas no fim de ano: regras da CLT, prazo de aviso e o que fazer com recém-contratados

    Pelos arts. 139 e 140 da CLT, a empresa pode dar férias coletivas a todos os empregados ou a setores, em até dois períodos anuais de no mínimo 10 dias, com aviso de 15 dias ao Ministério do Trabalho e ao sindicato; quem tem menos de 12 meses de casa goza férias proporcionais e inicia novo período aquisitivo.

    Por Redação Contador em Foco ·