NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional em 1º de novembro

Resolução CGSN nº 191/2026 exige o Emissor Nacional da NFS-e, pela versão web ou por API, para a prestação de serviços sujeita à nota fiscal de serviços. Operações sujeitas apenas ao ICMS ficam de fora.

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A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços devem emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, que substituiu a data anterior de 1º de setembro.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
A Resolução CGSN nº 191/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018: na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional passam a usar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e (versão web ou API).
Quem pode ser afetado
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços. A regra também alcança a empresa com opção pelo Simples pendente em discussão administrativa ou judicial e a empresa sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
O que muda na prática
A emissão da nota de serviços dessas empresas passa a ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e — diretamente no emissor web ou por integração via API com o sistema de gestão. A NFS-e de padrão nacional não pode ser usada em operações sujeitas apenas ao ICMS.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 01/11/2026. Efeitos do art. 1º da Resolução CGSN nº 191/2026; a norma está em vigor desde a publicação no DOU de 10/08/2026
Prazos confirmados
  • Início da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 191/2026, art. 3º, I
O que verificar
  • Listar os clientes ME/EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços
  • Definir, para cada cliente, se a emissão será pelo emissor web ou por API do sistema de gestão
  • Validar acesso e cadastro antes de 1º/11/2026 e testar a integração com o fornecedor do sistema, sem emitir notas sem operação real
  • Conferir as orientações da prefeitura de cada cliente sobre a transição
  • Revisar operações sujeitas apenas ao ICMS, que não devem sair em NFS-e

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços terão de emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026. A exigência está na Resolução CGSN nº 191/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto, que alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e substituiu a data de 1º de setembro prevista anteriormente.

Para escritórios contábeis, a mudança afeta diretamente a rotina de faturamento de clientes prestadores de serviços: quem ainda emite nota em sistema municipal próprio precisa migrar para o padrão nacional, seja pelo emissor na internet, seja por integração do sistema de gestão.

O que diz a Resolução CGSN nº 191/2026

A resolução deu nova redação ao art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018. Pelo novo § 1º, na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços, a ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e em uma de duas versões:

  • emissor de NFS-e web, acessado pela internet (Emissor Nacional); ou
  • serviço de comunicação do tipo API (Interface de Programação de Aplicativos), usado por sistemas de gestão integrados ao padrão nacional.

O texto também estabelece que a NFS-e de padrão nacional tem validade em todo o território nacional e é elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.

Segundo o art. 3º, a resolução está em vigor desde a publicação, mas a obrigatoriedade (art. 1º) só produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. A norma também revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que havia fixado o início em 1º de setembro, como informaram a Receita Federal e o Portal da NFS-e.

Quem precisa emitir pelo Emissor Nacional

A regra alcança a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional em relação à prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços. O novo § 1º-A do art. 59 acrescenta duas situações em que a empresa também deve emitir pelo Emissor Nacional:

  • quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa ou judicial que possa resultar em inclusão retroativa no regime — nesse caso, a emissão é feita como “optante pendente” a partir do início do período abrangido pela opção;
  • quando a empresa estiver sob os efeitos do impedimento de que trata o art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.

O que não muda em novembro

A obrigatoriedade trata do documento fiscal da prestação de serviços e do sistema usado para emiti-lo. Ela não altera, por si só, a forma de apuração do Simples Nacional.

De acordo com a Receita Federal, as regras relativas à CBS e ao IBS para optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. A partir de então, nas hipóteses previstas na regulamentação, as empresas deverão informar e destacar CBS e IBS no documento fiscal. Ou seja: entre novembro e dezembro de 2026, a mudança é de emissor e de padrão de documento, não de tributação.

Linha do tempo

  • 23/04/2026 — Resolução CGSN nº 189/2026 previa a obrigatoriedade a partir de 1º/09/2026 (revogada).
  • 04/08/2026 — assinatura da Resolução CGSN nº 191/2026.
  • 10/08/2026 — publicação no Diário Oficial da União (seção 1E, página 8); revogação imediata da Resolução nº 189.
  • 01/11/2026 — início da obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP do Simples Nacional.
  • 01/01/2027 — início dos efeitos das regras de CBS e IBS para optantes pelo Simples Nacional, segundo a Receita Federal.

Checklist para o escritório contábil

Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco para organizar a transição; a aplicação a cada cliente depende da análise do caso concreto.

  1. Mapear a carteira: separar os clientes ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços, incluindo os com opção pendente.
  2. Escolher o canal de emissão: emissor web para quem emite poucas notas; API para quem fatura por sistema de gestão — e, nesse caso, confirmar com o fornecedor a integração ao padrão nacional.
  3. Testar antes de 1º de novembro: validar acesso e cadastro no Emissor Nacional e combinar com o fornecedor do sistema como testar a integração sem emitir notas que não correspondam a operações reais.
  4. Revisar as operações mistas: garantir que operações sujeitas apenas ao ICMS não sejam emitidas como NFS-e.
  5. Alinhar com o cliente quem emite e quem confere: registrar responsabilidades para o período de transição.
  6. Acompanhar a prefeitura: conferir comunicados do município do cliente sobre a migração do sistema municipal para o padrão nacional.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • MEI: a Resolução CGSN nº 191/2026 menciona expressamente ME e EPP. Verifique a regra específica do MEI na Resolução CGSN nº 140/2018 antes de orientar microempreendedores individuais.
  • Situações do art. 12: para clientes sob o impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018, confira a redação consolidada do dispositivo e os efeitos sobre o recolhimento do ISS.
  • Orientações municipais: cada prefeitura pode divulgar procedimentos próprios de transição; acompanhe os canais oficiais do município.

O Contador em Foco atualizará esta matéria se houver nova norma ou orientação oficial sobre o tema.

Perguntas frequentes

A partir de quando ME e EPP do Simples Nacional devem usar o Emissor Nacional da NFS-e?

A partir de 1º de novembro de 2026. É a data em que o art. 1º da Resolução CGSN nº 191/2026 passa a produzir efeitos, conforme o art. 3º, inciso I, da própria resolução.

Quais empresas estão obrigadas a emitir a NFS-e de padrão nacional?

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços. A regra também vale para a empresa com opção pelo Simples pendente em discussão administrativa ou judicial e para a empresa sob os efeitos do impedimento do art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Como a empresa emite a NFS-e pelo Emissor Nacional?

Por uma de duas versões previstas na norma: o emissor web, acessado pela internet no Emissor Nacional, ou o serviço de comunicação via API, usado por sistemas de gestão integrados ao padrão nacional.

A empresa pode continuar emitindo a nota de serviço no sistema da prefeitura depois de 1º de novembro?

Não, para os serviços alcançados pela regra. A resolução determina que a NFS-e dessas empresas seja emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, nas versões web ou API. Um sistema de gestão pode continuar sendo usado desde que esteja integrado ao Emissor Nacional por API.

A NFS-e nacional pode ser usada em operações sujeitas apenas ao ICMS?

Não. O § 1º-B incluído no art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 proíbe a ME e a EPP de emitir a NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS.

O prazo de 1º de setembro de 2026 ainda vale?

Não. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início em 1º de setembro, e fixou a nova data em 1º de novembro de 2026.

A mudança de novembro já aplica CBS e IBS às empresas do Simples Nacional?

Não. Segundo a Receita Federal, as regras de CBS e IBS para optantes pelo Simples Nacional produzem efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Em novembro, muda o emissor e o padrão do documento fiscal.

MEI também precisa seguir a Resolução CGSN nº 191/2026?

A Resolução CGSN nº 191/2026 menciona expressamente ME e EPP e não traz regra própria para o MEI. Antes de orientar microempreendedores individuais, confira as disposições específicas do MEI na Resolução CGSN nº 140/2018.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026

    Diário Oficial da União (seção 1E, p. 8, 10/08/2026) · Fonte primária oficial · consultada em 26/10/2026

  2. 2.
    Resolução CGSN nº 191/2026 — texto multivigente (republicação)

    Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal · Fonte primária oficial · consultada em 26/10/2026

  3. 3.
    Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026

    Receita Federal · Fonte primária oficial · consultada em 26/10/2026

  4. 4.
    Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e

    Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (gov.br/nfse) · Fonte primária oficial · consultada em 26/10/2026

  5. 5.
    Emissor Nacional da NFS-e (versão web)

    Portal NFS-e · Fonte primária oficial · consultada em 26/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

Matérias assinadas pela equipe editorial do Contador em Foco, apuradas em fontes oficiais e revisadas conforme a política editorial.

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