Norma / ato

Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026

Altera a Resolução CGSN nº 140/2018 para tornar obrigatória, para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, a emissão da NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional da NFS-e (web ou API) na prestação de serviços sujeita à Nota Fiscal de Serviços.

Órgão emissor
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Status jurídico
Publicada, com vigência futura
Publicação oficial
10/08/2026
Início de vigência
01/11/2026
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
26/10/2026

Transição e exceções: Em vigor desde a publicação (DOU de 10/08/2026). O art. 1º (uso obrigatório do Emissor Nacional da NFS-e por ME e EPP) produz efeitos a partir de 1º/11/2026; os demais artigos, imediatamente. Revogou a Resolução CGSN nº 189/2026.

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