Decreto dispensa nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal; MEI poderá usar a declaração anual como documento fiscal
O Decreto nº 13.140/2026, publicado em 21 de outubro, dispensa o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos exigidos pela União, salvo se ele optar pelo regime regular do IBS e da CBS, e permite que o MEI use a DASN-SIMEI como documento fiscal nas vendas a consumidor final.
