Norma / ato

Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 (revisada) do eSocial

Ajusta os leiautes da versão S-1.3 do eSocial. Entre outras mudanças, passa a validar o CPF de dependentes na base da Receita Federal em eventos de admissão, cadastro e pagamento, e deixa de aceitar CPF inválido nos campos de dedução, pensão alimentícia e plano de saúde do S-1210.

Órgão emissor
eSocial (Governo Federal)
Status jurídico
Publicada, com vigência futura
Publicação oficial
24/09/2026
Início de vigência
23/11/2026
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
27/10/2026

Transição e exceções: Implantação em etapas: parte das alterações já está em produção desde 29/09/2026; o bloco que inclui a validação do CPF de dependentes entra em produção restrita em 09/11/2026 e em produção em 23/11/2026; outro bloco está previsto para 07/12 (produção restrita) e 14/12/2026 (produção).

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