Norma / ato

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (cronograma dos documentos fiscais com IBS e CBS e da DeRE)

Fixa o cronograma escalonado de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos com destaque de IBS e CBS e das etapas da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Órgão emissor
Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
31/07/2026
Início de vigência
31/07/2026
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
27/10/2026

Transição e exceções: Ato de 30/07/2026, em vigor na publicação no DOU de 31/07/2026. DeRE (art. 1º, XVII): eventos de tabela do contribuinte a partir de 1º/10/2026; eventos periódicos mensais a partir de 15/11/2026; demais eventos a partir de 1º/01/2027. Eventos mensais entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (§ 5º).

Ler o documento oficial
  1. DeRE: primeira entrega mensal vence em 15 de novembro; veja quem declara e o que enviar

    Contribuintes dos regimes específicos do IBS e da CBS, como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, devem enviar até 15 de novembro de 2026 os primeiros eventos periódicos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), referentes a outubro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

    Por Redação Contador em Foco ·